O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou à Ação cautelar que pedia o retorno do ex.prefeito Manim Rego, Confira um pequeno trecho do Relator Ministro Marcelo Ribeiro
"Não observo,portanto,teratologia do julgado que justifique a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, antes do exaurimento da instância a quo.
diante do exposto, nego seguimento à ação cautelar,com base no art.36,*6º,do Regimento Interno desta Corte"
fonte do texto: Tribunal Superior Eleitoral "direto para o portal J R Produções"
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