sexta-feira, 29 de abril de 2011
Parentes de Manim Rêgo até terceiro grau não podem ser candidatos a prefeito em 2012
BARRAS (PI) – Alguns comentários têm sido deixados nas notícias da tribunadebarras.com (nenhum ativado) perguntando o por que não foi colocado o nome de Nize Caldas Brito Pereira Damasceno, esposa do ex-prefeito Manim Rêgo, na enquete que está no ar neste meio de comunicação da Web perguntando em quem o eleitor votaria para prefeito de Barras na eleição de 2012.
Após consultar dois juristas renomados, um desembargador do TRE-PI e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, além de alguns advogados, todos foram unânimes ao afirmar que conforme legislação vigente nem o ex-prefeito Manim Rêgo e nem parentes seus até terceiro grau podem ser candidatos a prefeito de Barras nas eleições do próximo ano. Da mesma forma os parentes do vice-prefeito cassado Manoel José de Almeida Neto.
Diante do exposto a tribunadebarras.com justifica-se aos leitores sobre a não colocação do nome de Nize Caldas Brito Pereira Damasceno entre os pré-candidatos. Sabemos da densidade do coeficiente eleitoral representativo do líder político Manim Rêgo no Município de Barras, mas como já foi citado ninguém da sua família até terceiro grau de parentesco pode ser candidato.
OS BARRENSES AGORA PASSAM A TER UMA NOVA FONTE DE INFORMAÇÕES; QUE ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, ATRAVÉS DO ENDEREÇO A SEGUIR ANUNCIADO:
wwwbarraspiauí.blogspot.com
*matéria divulgada pelo tribunadebarras.com
quinta-feira, 28 de abril de 2011
INSPEÇÃO DO (CREIA-PI-À BARRAS);EM FUNÇÃO DA AMEAÇA DE TRAGÉDIA TIPO ALGODÕES
A comitiva do CREIA-PI foi designada pelo próprio presidente da instituição no Piauí; A fazer uma vistoria técnica geral sobre as condições do açude que fica situado no KM 28 da PI-110; visto que houve denúncia feita pelo Sr. Alcides do Rego Lages Filho sobre a possibilidade de uma tragédia naquela área. Tendo então sido deslocada uma equipe técnica de 4 engenheiros, comandados pelo Dr. Sandro em Comitiva; que passaram na casa do Sr. Alcides para acompanhar todos os procedimentos da inspeção.
E lá chegando , a Comitiva tomou todas as medidas técnicas cabíveis; tendo inclusive enfrentado todas condições adversas do péssimo estado da Rodovia PI-110 que liga a cidade de Barras à cidade de Miguel Alves : Além de terem que inclusive se submeter à improvisação até para acessar às áreas mais críticas das proximidades do Açude, como por exemplo ficarem até de calções e sem calçados apropriados para todo o feito.
O Barras - News foi procurado pelo Sr. Alcides para que de público pudessemos fazer o agradecimento formal ao CREIA-PI; Através do Dr. Sandro e sua Comitiva, pelas providências tomadas no sentido de evitar uma tragédia do tipo Algodões.
Produzido pela equipe Barras-News.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
segunda-feira, 11 de abril de 2011
EXTRA! Ministério Público chega de surpresa e cancela licitações da Prefeitura de Barras
A Promotora Maria do Amparo Souza(foto), representando o Ministério Público, após denúncias, chegou às 8 horas da manhã de hoje à sede da Prefeitura Municipal de Barras, onde aconteceriam três licitações, todas publicadas originalmente no site do TCE-Tribunal de Contas do Estado, na noite da última sexta-feira(8-4-2011) para serem abertas as 8 horas da manhã de hoje(11-4-2011).
O Ministério Público compareceu ao local para acontecer as licitações no horário estabelecido, mas só um membro da comissão estava presente, Idalberto de Sousa Brasil, que não soube informar nada sobre as licitações marcadas para hoje. A Promotora Maria do Amparo telefonou para o Presidente da Comissão de Licitação e o mesmo disse se encontrar em Teresina e que só estaria em Barras na tarde de hoje(11-4-2011), fato que levou o Ministério Público a suspender as licitações.
VEJA AS TRÊS LICITAÇÕES COM RECURSOS FEDERAIS:
-11/4/2011, às 8 horas: Convite 021, reforma e ampliação da unidade escolar do Povoado Bacurizeiro, Unidade Escolar Honório Domingues de Oliveira e Unidade Escolar da Localidade Jardim. Valor R$138.533,42, publicada originalmente dia 8-04-2011 às 20:48h para abertura dia 11-4-2011 às 8h.
-11/4/2011, às 8:30h: Reforma e ampliação da Unidade Escolar Manoel José de Almeida. Valor R$48.684,00 publicada originalmente dia 8-4-2011 às 8:30h.
-11/4/2011, às 9h: Reforma e ampliação da Unidade Escolar Raimundo Simplício, valorR$52.251,87, publicada originalmente dia 8-4-2011 às 20:52h, com abertura para o dia 11-4-2011 às 9h.
Postado por Reinaldo Barros, em 11 de abril, de 2011
Fotos: Radialista Francisco Sobrinho.
Os Barrenses agora passam a ter uma nova fonte de informações; que estará à disposição de todos os interessados, através do endereço a seguir anunciado:
wwwbarraspiauí.blogspot.com
quarta-feira, 6 de abril de 2011
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL IRMÃO DE MANIN RÊGO É CONDENADO A TRÊS ANOS DE PRISÃO.
O Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Sérgio Luís Rêgo Damasceno. O Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Sergio Luís Rêgo Damasceno, irmão do ex-prefeito de Barras e ex-deputado estadual, Manin Rêgo, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão e 46 dias de multa, por estelionato, pelo Juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento. O delegado Sérgio Rêgo foi denunciado a Justiça Federal por fraude contra a Caixa Econômica Federal pelo Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa em janeiro de 2002. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, segundo a sentença, deve ser o aberto. O Juiz considera aconselhável e adequado a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a ser definida pelo Juiz em execução. O magistrado verificou na sentença, duas causas de aumento da pena, a fraude, perpetrada em desfavor de empresa pública federal, no caso a Caixa Econômica Federal(§ 3º do art.171 do Código Penal) e a continuidade delitiva (art.71 do Código Penal), prevista na parte geral do código, pois foram realizados vários saque em épocas distintas "mas, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Portanto, incidindo-se, primeiramente, a causa de aumento prevista no art.171, §3°, do CP(Parte Especial), a pena base deve ser aumentada em 1/3". CONDUTA REPROVÁVEL O Juiz considerou "o alto grau de reprovabilidade de sua conduta( de Sérgio Rêgo), em decorrência de sua condição de advogado," e também que " os motivos da conduta envidada pelo acusado são reprováveis, tendo em vista que se aproveitou da boa-fé dos servidores(clientes) para angariar em proveito próprio vantagem indevida". a sentença, de 25 páginas, é do dia 02 de março de 2011. *A Matéria acima foi produzida pelo http://www.portalesp.com.br/ (da cidade de ESPERANTINA-PI) Os Barrenses agora passam a ter uma nova fonte de informações; que estará à disposição de todos os interessados, através do endereço a seguir anunciado: wwwbarraspiauí.blogspot.com
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